Não há vedação legal a que haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais, conforme art. 3º, V, da Lei 1060/50. Neste sentido os seguintes julgados do STJ: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA […]
Os honorários de êxito contratuais do advogado normalmente são fixados, por acordo entre advogado e cliente, em média entre 20% e 30% do valor do benefício auferido pelo cliente com o processo judicial. Não há limite legal para a fixação desses honorários, embora o Código de Ética e Disciplina da OAB estabeleça seus parâmetros: […]
O artigo 22 do Estatuto da OAB prevê a fixação de tabela de honorários mínimos, que são uma recomendação ao advogado para que ao fixar os honorários contratuais o faça ao menos no valor mínimo ali indicado. A finalidade desta orientação é evitar o aviltamento da profissão pela cobrança de honorários em valor baixo, incompatíveis […]