A Constituição não é uma norma imutável. Ao contrário, vinculada que é a uma sociedade dinâmica em suas relações e em suas escolhas políticas, adapta-se às mudanças que lhe sucedem na sociedade. A esta adaptação às mudanças sociais chama-se mutação constitucional, que pode ser formal, decorrente das emendas à Constituição, conforme o processo de alteração […]