Não. O falecimento da parte ou de seu representante legal não encerra o processo, mas apenas causa sua suspensão, na forma do art. 265, I, do Código de Processo Civil: Art. 265. Suspende-se o processo: I – pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […]
Tanto o pedestre quanto o primeiro motorista (do carro parado) agiram licitamente, em respeito às normas de trânsito. O pedestre é vítima no acidente, e sua família tem direito ao ressarcimento por danos morais decorrentes de sua morte, assim como pensionamento, se configurados seus requisitos legais (arts. 927 e 948 do Código Civil *). Em […]