O art. 5º, XVI, da CF/88 assegura: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, a reunião de pessoas por si só não precisa ser autorizada, desde que […]