Neste caso, há a não recepção da norma pelo sistema constitucional vigente, pois quando a Constituição Federal entrou em vigor todos os atos normativos anteriores com ela incompatíveis não são recepcionados. Não há, contudo, previsão expressa de um controle de constitucionalidade concentrado, nos artigos 102, I, a, e 125, §2º, da Constituição, de modo que […]