O Código de Defesa do Consumidor é expresso, em seu artigo 52, parágrafo segundo: § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Ou seja, é direito do consumidor, e dever do fornecedor, a redução proporcional dos juros e outros acréscimos […]