De um modo geral, todas as pessoas podem depor como testemunhas (art. 405, do Código de Processo Civil). Como tais, prestarão compromisso de dizer a verdade, na forma do art. 415, do CPC, e, descumprindo-o, se caracterizará o crime de falso testemunho, estando sujeita a pessoa a processo criminal (art. 342, do Código Penal). Mas […]