O vento é evento da natureza, e como tal não gera dever de indenizar. Assim, se o vento foi a causa única da queda da motocicleta, não poderá ensejar dever de indenizar ao dono da segunda motocicleta derrubada. Assim, cada um ficará com seu prejuízo. Não é o caso, contudo, se houver concorrência de causas, […]