A obrigação alimentar não confunde com o dever de sustento, dos pais para com os filhos, na medida em que este decorre do poder parental, enquanto a obrigação alimentar decorre do parentesco e é recíproca entre as pessoas indicadas no art. 1.694: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros […]
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Na guarda compartilhada, o que se pretende é que ambos os genitores conjuntamente exerçam o poder familiar sobre suas crianças, ainda que não vivendo sob o mesmo teto. A finalidade é evitar a restrição ao direito à convivência familiar, não só com o genitor, mas com o grupo familiar mais amplo integrado pelo menor. Assim, […]
A guarda, que é o direito-dever dos pais de ter o filho menor em sua companhia e sob sua vigilância, via de regra, é exercida por ambos os pais em conjunto, contudo, com a separação do casal, passa a apresentar uma série de peculiaridades, pois não mais o menor estará na companhia de ambos em […]
A extinção do poder familiar acontece quando há morte dos pais ou do filho, emancipação, maioridade, adoção (hipótese em que se extingue, acaba para os pais biológicos, mas se adquire para os pais adotivos) e decisão judicial de destituição do poder familiar. A perda do poder familiar (destituição) se dá nos casos previstos no art. […]
Os deveres dos pais são quanto à pessoa dos filhos e quanto ao patrimônio dos filhos. Decorrem do poder familiar. Quanto à pessoa dos filhos, o poder familiar importa em (art. 1.634, CC): I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda; III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para […]
Filiação é a relação de consanguinidade em primeiro grau e em linha reta, entre uma pessoa e seus genitores ou aqueles que a recebem como se a tivessem gerado, com conseqüências sucessórias e familiares. É importante destacar, a respeito, que é presumida quanto aos filhos havidos na constância do casamento ou união estável, com as […]