A aprovação em concurso público é uma exigência constitucional para investidura em cargo ou emprego público, cf. art. 37, II, da CF/88. O edital fixa as regras do concurso, é um ato vinculado, que obriga tanto os candidatos como a administração pública (artigos 11 e 12, §1º, da Lei 8112/90). A reprovação em exame toxicológico […]