A recondução tem previsão no artigo 29 da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado […]