O casamento tem efeitos pessoais e patrimoniais. São efeitos pessoais do casamento: Constituição da família legítima. Estabelecimento da comunhão matrimonial de vida, da qual decorrem os deveres recíprocos de fidelidade (com conseqüente união exclusiva), de vida em comum, de mútua assistência, de guarda e educação dos filhos e de respeito e consideração mútuos, bem como […]