Curatela é, segundo Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, Revista dos Tribunais, 2007) “instituto protetivo dos maiores de idade, mas incapazes, isto é, sem condições de zelar por seus próprios interesses, reger sua vida e administrar seu patrimônio. Sujeitam-se também à curatela os nascituros, os ausentes, os enfermos e os deficientes físicos.”