Provavelmente, ao se matricular no curso, foi assinado um contrato. O primeiro passo, portanto, é verificar o que dispõe este contrato acerca da desistência, se há previsão de multa rescisória, por exemplo. O que não é válido é a previsão de perda integral das parcelas pagas, por violação ao artigo 51, incisos I e IV, […]
Não há ilícito nessa circunstância. O Código Civil prevê esse adiantamento de parte do preço, para “segurar” o bem comprado sob o nome de arras. As arras são parcela paga em um negócio jurídico, como sinal, com a finalidade de garantir o seu cumprimento, ou seja, por elas as partes se obrigam na execução do […]