O que se classifica em analítica ou sintética é a constituição como um todo, e não cada uma de suas normas, traduzidas nos dispositivos constitucionais (artigos, parágrafos, incisos, alíneas). Assim, não seria correto afirmar que um título seja analítico e outro não. O conjunto das normas constitucionais é que a fazem caracterizar-se como tal. A […]
Neste caso, há a não recepção da norma pelo sistema constitucional vigente, pois quando a Constituição Federal entrou em vigor todos os atos normativos anteriores com ela incompatíveis não são recepcionados. Não há, contudo, previsão expressa de um controle de constitucionalidade concentrado, nos artigos 102, I, a, e 125, §2º, da Constituição, de modo que […]
A Constituição não é uma norma imutável. Ao contrário, vinculada que é a uma sociedade dinâmica em suas relações e em suas escolhas políticas, adapta-se às mudanças que lhe sucedem na sociedade. A esta adaptação às mudanças sociais chama-se mutação constitucional, que pode ser formal, decorrente das emendas à Constituição, conforme o processo de alteração […]