O impedimento somente poderá ocorrer se houver previsão expressa no edital do concurso no sentido de que haverá consulta a órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e que é necessária a verificação de que nada consta em nome do candidato. Nas leis que regulamentam os processos seletivos (Constituição, Lei 8112/90 – Regime […]
O primeiro ponto a pensar sobre a pergunta formulada é que os tribunais não aceitam, majoritariamente, a revisão de questão de concurso, por entender que tal importaria em violar o mérito administrativo. Veja alguns julgados nesse sentido: 0324238-85.2012.8.19.0001 – APELAÇÃO – DES. PAULO SERGIO PRESTES – Julgamento: 19/05/2014 – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – Apelação. […]
Acerca da admissão de servidores públicos, veja o que dispõe o art. 37, inc. II, da Constituição/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada […]
- [ Fiz um concurso público e fiquei em 16º eram 10 vagas, convocaram os 10 e depois mais 5 para preencher as vagas, dos 5 últimos um não compareceu para assinar o vínculo, automaticamente tenho direito garantido de exercer o cargo? (L. G. – Cupira / PE) ] No caso de concurso público, no período […]
A quitação eleitoral é requisito para a posse em cargo público. Não se vincula, contudo, a que tenha o eleitor votado ou justificado a ausência em todas as eleições. Se não votou nem justificou, mas quitou as multas, fará jus à certidão de quitação eleitoral, que atesta a regularidade da situação do eleitor junto à […]
A lei posterior poderá mudar as exigências para o cargo objeto do edital, e sendo o edital um ato administrativo, terá que atender à legalidade, devendo ser adaptado à nova lei. O concurso deverá, portanto, ser refeito. Não será possível ao aprovado em concurso regulado por edital incompatível com a lei nova, vir a ser […]
Prestando concurso para um outro cargo, este terá já preestabelecidos seus próprios padrões remuneratórios, e não há direito a equiparação com cargo diverso. Por outro lado, o vínculo com a administração pública no cargo atual se romperá, de modo que não há direito a manutenção do padrão remuneratório anterior. A situação é a mesma, por […]
A recondução tem previsão no artigo 29 da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado […]
O art. 36 da lei 8.112/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no […]
O cargo em questão, de perito criminal federal, é de natureza policial, sendo uma das carreiras previstas como de função policial, conforme o edital e o site da PF, e é regida pelo estatuto jurídico dos policiais federais. Assim, a aposentadoria compulsória se dá aos 65 anos de idade. O fundamento legal, contudo, não é […]
Para uma resposta exata, seria necessário saber: se o servidor é concursado; em que circunstâncias foi criado o quadro suplementar (que pode ser decorrente da manutenção de servidores não concursados no quadro de pessoal, sem integrar, contudo, o quadro permanente; ou da aprovação de um novo plano de cargos em que aquele cargo não foi […]
Sobre a dificuldade no acesso às certidões, uma boa solução para o caso é utilizar-se dos serviços do Cartório Postal . Embora tenha um custo, por certidão pedida, é possível obter certidões de todo o Brasil, que são entregues no endereço indicado pelo solicitante. É um serviço de intermediação, em que a solicitação é feita pela […]
No caso de concurso público, no período de validade do concurso previsto em edital (normalmente fixado em 2 anos), os aprovados no concurso em vigor devem ser chamados, se dentro do número de vagas oferecidas, tendo direito subjetivo à nomeação. Neste sentido, por exemplo, julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: 0004911-54.2009.8.19.0028 – REEXAME […]
A aprovação em concurso público é uma exigência constitucional para investidura em cargo ou emprego público, cf. art. 37, II, da CF/88. O edital fixa as regras do concurso, é um ato vinculado, que obriga tanto os candidatos como a administração pública (artigos 11 e 12, §1º, da Lei 8112/90). A reprovação em exame toxicológico […]