Também chamado de regime legal ou supletivo, o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento, e a separação dos adquiridos antes da celebração do vínculo. Ou seja, os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges, em partes iguais, mesmo que […]
- [Antes de casar sob o regime de comunhão parcial de bens, adquiri um imóvel financiado ainda solteira no valor de R$ X. Casei, e 2 anos depois vendi por R$ Y, sendo o ágio de R$ Z. Então comprei outro imóvel por R$ W, quitado. Um ano depois me separei e ele propôs que eu […]
- [ Sou casada em regime de comunhão parcial de bens. Meu marido adquiriu dívidas pessoa física e jurídica junto à empresa familiar dele após o nosso casamento. Em nenhum momento eu aceitei e/ou assinei nada concordando com estas dívidas. Eu e ele não adquirimos bens após o nosso casamento. Gostaria de saber se, em caso […]