A união estável em tudo se equipara ao casamento. Assim, também os companheiros se sujeitam aos deveres recíprocos de lealdade (no qual se subentende a fidelidade), respeito e assistência, assim como de guarda, sustento e educação dos filhos. Pode-se ainda acrescer o patronímico do companheiro, sem prejuízo do seu próprio, por autorização da Lei de […]
A união estável, ao contrário do que sucede com o casamento, não depende de formalização de qualquer natureza para se constituir e se extinguir. O aval estatal não é exigência de sua configuração. Contudo, pode interessar aos conviventes fazer prova a existência da união estável. Assim, podem celebrar contrato de união estável, escritura declaratória de […]
O Código Civil apresenta um conceito legal de união estável em seu art. 1.723: "a união de homem e mulher configurada em convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Conforme construção jurisprudencial baseada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade e da igualdade, a união de pessoas […]