Desde logo há de se pensar na possibilidade de ingressar com processo de adoção, na forma do art. 1619 do Código Civil (A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho […]