Fui condenado em ação trabalhista, isso me impede de assumir cargo público? (C. C. – Fortaleza / CE)
A investidura em cargo público, em geral, tem por requisitos básicos aqueles exigidos pelo art. 5º da Lei 8112/90, sendo certo que, via de regra, estes requisitos são repetidos pelas leis estaduais e municipais referentes aos seus regimes jurídicos próprios: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo […]
Não há objeção legal a que o soropositivo tome posse em cargo público, desde que a doença não seja incompatível com a aptidão física exigida para o cargo, de acordo com os requisitos previstos em edital e na lei para o desempenho das funções próprias ao cargo. De regra, o candidato é submetido a exame […]
A remoção ou transferência de um serviço estadual para órgão público de estado diverso do seu, regra geral, não é possível. As remoções se dão dentro de um mesmo quadro. Assim, no tribunal de um estado, o servidor poderá ser removido para municípios diversos dentro do mesmo estado, mas não para estados distintos. Um servidor […]