Acerca da admissão de servidores públicos, veja o que dispõe o art. 37, inc. II, da Constituição/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada […]
Não pode. O prefeito em pleno exercício pode ter cargo comissionado no Estado. O artigo 38 da Constituição Federal é claro nesse sentido: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (…) II – investido […]