As arras ou sinal são reguladas pelos artigos 417 a 420 do Código Civil: Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero […]
Não há ilícito nessa circunstância. O Código Civil prevê esse adiantamento de parte do preço, para “segurar” o bem comprado sob o nome de arras. As arras são parcela paga em um negócio jurídico, como sinal, com a finalidade de garantir o seu cumprimento, ou seja, por elas as partes se obrigam na execução do […]