Diário Oficial da União, Nº 227, sexta-feira, 22 de novembro de 2013. Páginas 5 a 17 – ISSN 1677-7042. Veja no DOU.
Ter o animal em casa é exercício do direito de propriedade, e por isso apenas em situações excepcionais pode ser afetado. Contudo, o direito de vizinhança vem proteger o vizinho que é afetado por atos variados do morador de prédio/unidade vizinha. O art. 1277 do Código Civil estabelece que “o proprietário ou o possuidor de […]