A antecipação de tutela é uma decisão interlocutória. O recurso cabível, portanto, é o agravo de instrumento, na forma do art. 522, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão […]
O recurso de agravo é regulado pelo Código de Processo Civil em seus artigos 496, II (São cabíveis os seguintes recursos: II – agravo;), e 522 a 529. É o recurso cabível de decisão interlocutória (“o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente” – art. 162, §2º, do CPC), ou […]