Não há vedação legal a que haja a cobrança dos honorários contratuais do próprio advogado beneficiário da gratuidade de justiça. A dispensa legal é para o pagamento dos honorários sucumbenciais da parte contrária e taxas judiciais, conforme art. 3º, V, da Lei 1060/50. Neste sentido os seguintes julgados do STJ: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA […]
Os honorários de êxito contratuais do advogado normalmente são fixados, por acordo entre advogado e cliente, em média entre 20% e 30% do valor do benefício auferido pelo cliente com o processo judicial. Não há limite legal para a fixação desses honorários, embora o Código de Ética e Disciplina da OAB estabeleça seus parâmetros: […]