O casamento tem efeitos pessoais e patrimoniais.
São efeitos pessoais do casamento:
- Constituição da família legítima.
- Estabelecimento da comunhão matrimonial de vida, da qual decorrem os deveres recíprocos de fidelidade (com conseqüente união exclusiva), de vida em comum, de mútua assistência, de guarda e educação dos filhos e de respeito e consideração mútuos, bem como a possibilidade de qualquer dos cônjuges acrescer ao seu nome o nome do consorte, desde que sem suprimir seu próprio nome de família.
- Direção da sociedade conjugal em colaboração e igualdade entre marido e mulher no interesse mútuo dos cônjuges e filhos.
São efeitos patrimoniais do casamento:
- Estabelecimento de regime de bens.
- Criação do dever de sustento de um cônjuge ao outro e dos filhos.
- Direito sucessório entre os cônjuges.
Veja também:
O que é casamento? Qual sua natureza jurídica?
O que é a habilitação para o casamento?
O que são impedimentos para o casamento?
O que é o regime de bens no casamento e quais os seus princípios?
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