Sim. A fase instrutória é a que se inicia com o deferimento das provas documental, pericial ou oral que foram requeridas pelas partes e deferidas pelo juiz. A partir de então serão produzidas. Isso não quer dizer que as partes não instruíram os autos com as provas necessárias desde a inicial e do oferecimento da contestação.
A prova oral produzida em audiência de instrução (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas e colheita de oitiva de informantes) tem por finalidade instruir os autos, provar algum fato relevante para aquela controvérsia. Desta forma, a prova oral colhida em audiência de instrução faz parte da fase instrutória que, com esta AIJ, se encerra, vindo após esta fase a prolação de sentença.
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