[ Descobri, após 18 anos (1995 a 2013), que o nome do meu pai está inscrito na dívida ativa do município do RJ. Dívida ativa referente à multa de comércio sem alvará. Não temos comércio, desde 1993, moramos em outro bairro, e nunca fomos notificados de nada. Segundo minha pesquisa em 1995 a multa seria 10 UFIR, e hoje, junho de 2013, a cobrança está em torno de R$1.500,00. Gostaria de saber se a prefeitura está correta em cobrar esse débito após tanto tempo, sem nunca ter nos informado de nada. (C.C.S. – Rio de Janeiro / RJ) ]
A partir das informações dadas (de que houve inclusão em dívida ativa de multa em 1995, e que não houve citação) é possível afirmar que se operou a prescrição do crédito tributário do Município.
Através da prescrição, o Fisco perde a pretensão ao seu crédito, ou seja, o crédito, embora existente, perde sua exigibilidade, não mais podendo ser cobrado.
Conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional que “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.
Assim, constituído o crédito tributário e inscrito em dívida ativa em 1995, não executado efetivamente até a atualidade (2013), há muito está prescrito.
Caso o senhor deseje, pode procurar a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e pedir administrativamente para que seja encaminhada comunicação à Procuradoria Geral do Município (PGM) para que retire a inscrição em dívida ativa. Ou ainda, o senhor pode se dirigir à própria PGM e lá requerer a retirada da inscrição em dívida ativa.
Caso nenhuma dessas alternativas conciliatórias surtam efeito, o senhor poderá ingressar, em vara de fazenda pública, com uma ação pedindo a declaração de inexistência do débito devido a prescrição. Aconselhamos a consulta a um advogado de confiança que lhe faça, de antemão, um orçamento dos custos de tal ação. Caso fique além de suas possibilidades, é possível ainda o auxílio da Defensoria Pública ou de escritórios modelo de faculdades de direito, que não cobram pelos serviços.
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