*** [ Muito embora a Escola Livre de Direito não tenha professores de Direito do Trabalho em seus quadros, por isso o Direito Trabalhista não integra o Tira Dúvidas; devido à importância da pergunta acima, buscamos junto a mestres trabalhistas amigos a melhor resposta ao caso. Sendo a questão forçadamente classificada como “Contratos”. ]
A contratação efetiva se insere no âmbito da liberdade de contratar. Se, mesmo após o início da fase de contratação, por algum motivo, a empresa desiste de efetivá-la, não pode ser coagida a contratar, até mesmo porque a relação empregatícia pressupõe um vínculo de confiança entre as partes, incompatível com a criação desta obrigatoriedade.
O candidato a vaga de emprego, contudo, que tenha tido despesas, prejuízos decorrentes da participação do processo seletivo, em que se criou mais do que a mera expectativa de contratação, dando-se ao mesmo a certeza da contratação, e ao final, não é efetivado, pode buscar ressarcimento dessas despesas junto à Justiça Trabalhista.
Se houver sofrido dano moral em razão desta circunstância, mormente diante de atitude discriminatória do empregador, também poderá vir a ser ressarcido judicialmente, tudo a depender das provas a serem produzidas, por meio das quais se deverá demonstrar a conduta causadora do dano.
É aconselhável buscar, antes de se decidir pela propositura de uma ação indenizatória, a informação do motivo da recusa de contratação até então tida como certa, a fim de verificar seu efetivo cabimento.
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