Sobre a dificuldade no acesso às certidões, uma boa solução para o caso é utilizar-se dos serviços do Cartório Postal . Embora tenha um custo, por certidão pedida, é possível obter certidões de todo o Brasil, que são entregues no endereço indicado pelo solicitante. É um serviço de intermediação, em que a solicitação é feita pela internet e a empresa diligencia nos locais para obtenção do documento e envio ao interessado.
Neste caso, o que pode ser um problema é o prazo para entrega das certidões, o que deve ser esclarecido junto ao serviço em questão.
Outra possibilidade é pedir a alguém de confiança, da localidade, que dê andamento aos requerimentos de certidão, nas localidades em que a obtenção do documento pela internet não é possível.
Isso porque as certidões podem ser obtidas por quaisquer pessoas que as requeiram, inclusive em nome de terceiros.
A terceira possibilidade, que acredito seja a mais complicada, é viajar até as cidades em questão, e lá requerer pessoalmente as certidões.
As certidões devem ser entregues. A isenção na apresentação das certidões não é algo viável, sobretudo se regularmente prevista no edital esta etapa do concurso. Pois não poderá a comissão de concursos abrir mão de um dos requisitos exigidos no edital em favor de um candidato, sem assegurar aos demais o mesmo tratamento.
Por outro lado, a existência de anotações pode ou não impedir o seu prosseguimento no concurso, a depender do constante do edital e da avaliação feita pela comissão de concurso, sendo certo que, neste caso, se não for deferida a inscrição definitiva (ou a nomeação para a vaga, conforme o caso), o candidato interessado poderá recorrer administrativamente da decisão de indeferimento, ou até mesmo questionar judicialmente o ato que vetar sua continuação no concurso. É importante utilizar-se de todas as etapas administrativas de recurso, se vier a ser necessário, para usar de todas as chances disponíveis antes de tentar um processo judicial.
É aconselhável ainda uma consulta com um bom advogado administrativista, mesmo quando se dirigir a comissão do concurso, para, tendo a situação bem avaliada, embasar corretamente o pedido de reconsideração, à luz do edital e da legislação vigente.
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