Não está certo, não. Embora integralmente pago, o serviço não foi prestado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva a conduta do fornecedor de produtos ou serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que é o caso, pois a perda integral dos valores pagos importaria em enriquecimento sem causa da auto-escola, conforme artigo 39, V, do CDC. Além disso, a cláusula contratual que assim estabelece é nula, por violação ao artigo 51, incisos IV e XV, além do §1º, incisos II e III.
É razoável a retenção de um percentual pequeno do valor pago, já que nenhum serviço foi prestado, mas não de todo o valor pago.
Em caso de recusa da devolução, é possível reclamar perante o Procon, que intermediará a solução do conflito com o fornecedor, ou mesmo perante a Justiça Estadual, podendo a ação ser proposta perante o juizado especial cível, para devolução dos valores pagos e reparação de danos, se estes existirem como consequência da recusa na devolução.
De qualquer forma, é importante notificar a empresa de que apesar do pagamento feito, você não vai poder cursar as aulas, requerendo a devolução dos valores pagos em adiantado, contendo a data. Isso será importante para registrar a sua intenção de desistir do curso antes da prestação do serviço.
Basta que qualquer pessoa da empresa receba, date e assine uma cópia do documento. Caso a empresa se negue a fazê-lo, essa notificação poderá ser enviada pelos Correios, com AR, contendo no campo declaração de conteúdo "Notificação de desistência do curso", ou algo próximo a isso.
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