[ Um ônibus bateu meu carro por traz em uma BR o ônibus presta serviço para uma mineradora e tem seguro. Mas o seguro não cobre carro reserva. O conserto irá durar de 7 a 10 dias segundo o pessoal da oficina. Tenho laudo da PRF. Posso alugar um carro do mesmo padrão e cobrar deles posteriormente na justiça? (N. P. – Macapá / AP) ] 

As despesas de transporte (desde passagens de ônibus a aluguel de carro) pelo exato período em que o proprietário ficará privado de seu veículo configuram danos emergentes, na medida em que são danos (prejuízos) decorrentes do fato, qual seja, o acidente, que vai impossibilitar a utilização do veículo pelo período do reparo.

Sendo prejuízo decorrente do ato ilícito (pressupondo-se que há meios de se demonstrar que o motorista do ônibus deu causa ao evento), é possível pedir em processo judicial que seja o causador do dano condenado a indenizar o dano material ocasionado.

A responsabilidade civil, neste caso, tem por fundamento os artigos 186 e 927, do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Sobre a extensão dos danos, vejam-se os artigos 944 e 945 do Código Civil:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Entretanto, toda documentação comprobatória dos gastos deve ser oficial e em nome da vítima. Obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quais sejam, não abusar da situação e manter os mesmos padrões que manteria se não houvesse o acidente.

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