O poder familiar, atribuído aos pais, não convive com a tutela, de modo que esta substitui o primeiro, embora tenha os seus mesmos efeitos. Assim, os pais devem abrir mão do poder familiar, sendo dele destituídos, para que a tutela seja concedida à tia.
A guarda sobre a criança é um dos componentes da tutela, que importa no cumprimento de todos os deveres inerentes à guarda do menor, quais sejam, ter o menor em sua companhia, dar-lhe assistência moral, cuidar de sua educação, e capacitá-lo a desenvolver as aptidões necessárias à vida produtiva. Inclui também a assistência material.
É de se ressaltar, contudo, que para a concessão da tutela há a destituição total do poder familiar, de modo que em eventual conflito entre o tutor e os pais biológicos (destituídos do poder familiar), prevalecerá na condução da educação e criação da criança o que decidir o tutor. Essa situação persiste até a maioridade de seu filho.
Nesse caso, para que a tia de sua esposa tenha a tutela, tanto o pai quanto a mãe serão destituídos do poder familiar, e todas as obrigações atinentes ao menor serão da tutora e não dos pais, inclusive pagamento de pensão. Ressaltamos que esse é o entendimento que prevalece hoje, mas nada impede que no futuro venham a ocorrer tanto alterações legislativas, quanto alterações na tendência da jurisprudência que modifiquem esse entendimento, passando a ser devida a pensão alimentícia pelos pais biológicos.
Para encaminhar este procedimento, o primeiro passo é contratar um advogado, ou se dirigir à Defensoria Pública, para dar início ao processo respectivo. Estes profissionais, com acesso aos documentos e demais detalhes do caso, darão o direcionamento adequado à situação, para que se resolva da melhor forma.
Veja também:
[relatedPosts]