Neste caso, provavelmente não haverá êxito em contestar administrativamente a despesa.

Sabendo qual o estabelecimento em que se realizou a compra não reconhecida, o ideal é pagar a fatura, para evitar a incidência de encargos, e então ingressar com processo judicial em face tanto da administradora do cartão de crédito quanto do vendedor beneficiado (loja). Nesta ação, é possível pedir a devolução em dobro do valor pago indevidamente, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ou o cancelamento da cobrança se não for feito o pagamento.

É possível também pedir reparação por danos morais, se a cobrança gerou transtornos e aborrecimentos que ultrapassem aqueles cotidianos, suportáveis, próprios da vida em sociedade.

Veja que a imputação de despesa não reconhecida importa em defeito do serviço, por não ter a segurança que dele se espera, respondendo o fornecedor (no caso, tanto a administradora quanto a loja) pelos danos que o consumidor venha a sofrer como consequência do defeito, na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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