[ Uma  conhecida minha vivia em união estável. O seu companheiro morreu, os bens deixados estão todos em nome dela e seus dois filhos, todos os bens foram contraídos durante a união estável. Mas o de cujus teve uma filha fora da união estável, essa reivindica sua parte da herança. Alega ter a companheira direito a 50% dos bens e os filhos, 50% do restante. Como ficaria a partilha neste caso? (L. C. G. – s/Cidade / s/UF) ] 

A sucessão entre os conviventes em união estável equipara-se à sucessão entre pessoas casadas pelo regime da comunhão parcial de bens.

Assim, a companheira tem direito à meação (metade) do patrimônio construído ao longo da relação de convivência.

Além disso, tem direito de habitação sobre o imóvel em que residia o casal.

Além disso, os demais 50% serão repartidos entre os filhos, sendo certo que, em relação aos bens particulares do convivente falecido, serão repartidos entre os filhos e a convivente, sempre em parte iguais.

São bens particulares aqueles adquiridos por cada cônjuge, separadamente, antes da constância do casamento. Além dos bens adquiridos antes do casamento, excluem-se da comunhão, na forma do que dispõe expressamente o art. 1659 do Código Civil:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Excluem-se também “os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento” (art. 1661, CC).

Desses bens, portanto, haverá direito à herança também para a companheira.

Veja este outro Exemplo de Partilha de Bens em Herança.

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