É possível aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia. Trata-se da revisão dos alimentos, que deve ser pedida em juízo por meio de uma ação revisional.
A ação revisional de alimentos definitivos se processa pelo mesmo procedimento da ação de alimentos, previsto na lei 5.478/68.
Pode ser manejada tanto para aumento quanto para redução da prestação alimentícia. Havendo mudança de endereço, competente é o juízo da comarca em que tem domicílio (cidade em que mora) o alimentando (credor dos alimentos). Não havendo, será o juízo perante o qual correu o processo em que o mesmo foi fixado.
Podem ser fixados alimentos provisórios no curso de ação revisional, contudo, são devidos da fixação à sentença, quando são substituídos pelos alimentos definitivos, retroativos à data da citação. Se improcedente a ação, os alimentos provisórios se estendem até o julgamento de recurso especial ou extraordinário.
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