[Em 2012 devia 3 meses. Quitei em 2013, e contratei o FIES. Por erro de sistema, os pagamentos não foram computados e a universidade recusou minha rematricula. Isto está certo? Posso pedir transferência? (M.C.F. – Belo Horizonte / MG) ]
Primeiramente, quanto à existência de débito anterior à contratação do FIES, o valor correspondente a este débito pode ser objeto de ação de consignação em pagamento, na medida em que não englobado pelo valor pago pelo FIES.
Por outro lado, embora a faculdade não seja obrigada a aceitar a matrícula havendo pendência de débitos anteriores, pois há norma expressa que autoriza a recusa de renovação de matrícula em caso de pendência financeira dos semestres anteriores, conforme o art. 5º da Lei 9870/99, no caso, o relato dá conta de que a faculdade já recebeu o pagamento antecipado de toda a semestralidade. Portanto, com o valor já quitado, não pode recusar a matrícula, o que pode ser obtido por meio de liminar em processo judicial, no qual conjuntamente se consigne o débito em aberto.
Já a transferência para outra instituição de ensino regula-se pela Portaria/MEC nº 25/2011. Nela, se autoriza uma transferência de instituição por semestre, sob as condições do artigo 4º:
Art. 4º O estudante que efetuar transferência de curso ou de instituição de ensino na forma dos arts. 2º e 3º poderá permanecer com o financiamento, desde que a entidade mantenedora da instituição de ensino de destino:
I – esteja com a adesão ao FIES vigente e regular e o curso de destino possua avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, na forma do regulamento do Fundo, no momento da solicitação da transferência no SisFIES;
II – esteja com a adesão ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) vigente e regular quando se tratar de financiamento com garantia do Fundo.
Veja aqui a PORTARIA NORMATIVA Nº. 25, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, que dispõe sobre transferência integral de curso e de instituição de ensino realizada por estudante financiado com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) a partir da data de publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Assim, é possível a transferência de instituição, mantendo-se o financiamento do FIES.
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