[ Como funciona uma carta fiança para locação de imóveis? Tem validade? Ou seja, pode valer por três anos, o prazo do contrato de locação? Como é a sua liquidez? (C. A. – Belo Horizonte / MG) ] 

A carta de fiança é um contrato de fiança em que o banco (instituição bancária) passa a figurar como fiador em um determinado contrato. É previsto na Lei de Execuções Fiscais, podendo garantir o pagamento de débitos fiscais, pode ser usada para garantia de execuções judiciais, como no cumprimento de sentença condenatória em ação de responsabilidade civil e pode ser contratada para outros contratos em que seja exigida uma modalidade de garantia.

A fiança é o contrato pelo qual uma pessoa garante ao credor o pagamento do débito (ou seja, o cumprimento do contrato) caso o devedor reste inadimplente. Tem previsão legal nos arts. 818 e seguintes do Código Civil. A carta de fiança é o documento que, na forma do art. 819, do Código Civil, comprova a garantia.

O seguro fiança é um contrato de seguro, pelo qual, mediante um prêmio pago a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento de um débito (comum em contratos de locação de imóveis) em caso de ocorrência do sinistro previsto em contrato (normalmente, o inadimplemento, a perda de vínculo empregatício e outras circunstâncias do tipo).

Embora tenham nomes e fundamentos distintos, o funcionamento é bastante parecido, e muitas vezes são chamados pelo mesmo nome de carta fiança. Nos dois casos o locatário que não tem um fiador a apresentar consegue locar o imóvel contando com uma garantia bancária para seu contrato, cujo nome dependerá da instituição contratada.

Em relação à validade, desde que atendidos os requisitos legais dos contratos (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei), ambos são válidos.

Quanto ao prazo de duração do contrato, depende do que for admitido pela instituição financeira, que normalmente trabalha, para tais contratos, com regras preestabelecidas caracterizando-se o contrato de adesão. O banco pretendido deve ser consultado para que seja verificado o prazo de vigência do contrato, e a possibilidade de coincidir com o prazo de vigência do contrato de locação.

O pagamento, em caso de inadimplemento, é feito diretamente pelo banco, que se sub-roga nos direitos do locador e cobra do locatário o valor desembolsado para quitar o débito junto ao locador.

A liquidez é total para o credor que recebe o pagamento.

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