A alteração na forma de pagamento da pensão alimentícia deve ser requerida nos autos em que teve curso a ação de alimentos. Provavelmente, juntado aos autos o requerimento, o alimentante será ouvido a respeito, então o juiz decidirá. Se for acolhido o requerimento de desconto em folha de pagamento, então, será expedido ofício diretamente ao empregador para que passe a descontar da remuneração do alimentante o valor a ser pago ao alimentando, e então creditará em conta bancária indicada para essa finalidade.

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