Não há vedação legal a que as escolas organizem seus calendários livremente, desde que respeitadas as normas básicas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96). No caso dos dias letivos, estabelece o artigo 24 da lei 9394/96 : “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada […]