Embora haja uma série de normas que regulamentam a prestação do serviço, estabelecendo limites temporais e de causa para as possíveis interrupções, não há efetivamente vedação à suspensão destes se há inadimplemento atual. Este é o entendimento jurisprudencial que majoritário, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, o dito “Tribunal da Cidadania”. Como exemplo, pode-se destacar […]
- [ Já estou separada há mais de oito anos, e descobri agora que tinha uma conta conjunta com meu ex marido e que ele sujou o meu nome [cheque especial]. Ele não está nem aí para limpar o meu nome. Queria saber se posso processá-lo, e quais documentos que preciso, sendo que não tenho muita informação […]
Sendo este o caso, houve falha na prestação do serviço bancário, pelo fechamento unilateral pelo banco da conta corrente ou poupança do cliente, mais ainda se com saldo, o que se enquadra na aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, […]
Você deve verificar quais horários a escola oferece e então escolher aqueles que são viáveis para você. É preciso ver no contrato que assinou com a autoescola o que há de referência a horários das aulas. Salvo se houver a previsão de aulas individuais a serem agendadas conforme a conveniência do aluno, não há direito […]
Neste caso, provavelmente não haverá êxito em contestar administrativamente a despesa. Sabendo qual o estabelecimento em que se realizou a compra não reconhecida, o ideal é pagar a fatura, para evitar a incidência de encargos, e então ingressar com processo judicial em face tanto da administradora do cartão de crédito quanto do vendedor beneficiado (loja). […]
- [Em 2012 devia 3 meses. Quitei em 2013, e contratei o FIES. Por erro de sistema, os pagamentos não foram computados e a universidade recusou minha rematricula. Isto está certo? Posso pedir transferência? (M.C.F. – Belo Horizonte / MG) ] Primeiramente, quanto à existência de débito anterior à contratação do FIES, o valor correspondente a […]
Não há vedação legal a que as escolas organizem seus calendários livremente, desde que respeitadas as normas básicas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96). No caso dos dias letivos, estabelece o artigo 24 da lei 9394/96 : “Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada […]