Não resta claro qual seria exatamente o contrato celebrado entre as partes, já que ao que parece foram adquiridas fichas, para troca por produtos. Mas, de todo modo, a conduta da empresa se mostra abusiva, na medida em que impõe ao consumidor o cumprimento de sua obrigação, reservando para si a possibilidade de não cumprir […]
Adquirido o produto, e não entregue pelo fornecedor, este ficou inadimplente, tendo a obrigação de cumprir o contrato, procedendo à entrega do produto comprado, ou à devolução do valor pago. Pode-se procurar primeiramente o Procon, ou mesmo um advogado ou a Defensoria Pública de sua cidade, para dar início a um processo (administrativo, no Procon, […]