A obrigação legal de troca do produto (no caso, roupa) somente está caracterizada ante a existência de defeito ou vício no mesmo. E assegura-se ainda a possibilidade de cancelamento do contrato quando, em razão do modo como se faz a compra (por telefone, ou pela internet, por exemplo) o consumidor somente tem acesso ao […]
Independentemente de o segundo comprador não ter exercido os direitos que são pertinentes à porcentagem que possui no imóvel, a fornecedora será responsável pelos vícios ou defeitos, ocultos, que acompanharem o produto, vide arts. 441 e 443, do Código Civil, e 18 da Lei 8.078/90 (CDC). Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato […]
Quando o fornecedor efetua o conserto e o produto volta a apresentar o mesmo ou outro vício, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: "Não sendo o vício sanado no prazo […]
Não resta claro qual seria exatamente o contrato celebrado entre as partes, já que ao que parece foram adquiridas fichas, para troca por produtos. Mas, de todo modo, a conduta da empresa se mostra abusiva, na medida em que impõe ao consumidor o cumprimento de sua obrigação, reservando para si a possibilidade de não cumprir […]
Adquirido o produto, e não entregue pelo fornecedor, este ficou inadimplente, tendo a obrigação de cumprir o contrato, procedendo à entrega do produto comprado, ou à devolução do valor pago. Pode-se procurar primeiramente o Procon, ou mesmo um advogado ou a Defensoria Pública de sua cidade, para dar início a um processo (administrativo, no Procon, […]