O que se classifica em analítica ou sintética é a constituição como um todo, e não cada uma de suas normas, traduzidas nos dispositivos constitucionais (artigos, parágrafos, incisos, alíneas). Assim, não seria correto afirmar que um título seja analítico e outro não. O conjunto das normas constitucionais é que a fazem caracterizar-se como tal. A […]