- [ Preciso fazer um parecer sobre Termo de Cooperação – Celebração de termo de cooperação técnica pode ser firmado entre órgãos de nível hierárquico diferente? Exemplo: Uma Secretaria Adjunta poderá firmar termo de cooperação técnica com uma Secretaria Mãe?ou ela poderá apenas figurar como executora do serviço? (L. M. M. – Belo Horizonte / MG) […]
A lei posterior poderá mudar as exigências para o cargo objeto do edital, e sendo o edital um ato administrativo, terá que atender à legalidade, devendo ser adaptado à nova lei. O concurso deverá, portanto, ser refeito. Não será possível ao aprovado em concurso regulado por edital incompatível com a lei nova, vir a ser […]
Primeiramente, é preciso verificar o estatuto dos servidores municipais a que está vinculado o servidor, para constatar se se trata de conduta vedada, expressa ou implicitamente. Mas, tomando por base a legislação federal, que usualmente é utilizada como parâmetro para elaboração dos estatutos dos servidores das demais esferas do poder público, vemos no art. 116 […]
Assim dispõe o art. 19 da lei 8666/93: “Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I – avaliação dos bens alienáveis; II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III – adoção do procedimento licitatório, sob a […]
Prestando concurso para um outro cargo, este terá já preestabelecidos seus próprios padrões remuneratórios, e não há direito a equiparação com cargo diverso. Por outro lado, o vínculo com a administração pública no cargo atual se romperá, de modo que não há direito a manutenção do padrão remuneratório anterior. A situação é a mesma, por […]
A recondução tem previsão no artigo 29 da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado […]
Primeiramente, é preciso verificar se há informação a respeito prestada de modo claro e adequado, para quem se dirige a adquirir os ingressos. Trata-se de uma relação de consumo, e, por isso, a informação deve ser corretamente prestada antes mesmo que se concretize o contrato, em privilégio ao dever de informação, e à boa-fé objetiva. […]
O art. 36 da lei 8.112/90 regula a matéria: Remoção é o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no […]
Quanto ao quadro próprio de pessoal, a ausência de legislação específica não descaracteriza a existência do quadro, já que os servidores vinculados ao órgão são concursados para esse órgão (conforme indicado na pergunta). Portanto, há quadro próprio de servidores civis. Não havendo legislação específica, e em se tratando de órgão vinculado ao Ministério da Defesa, […]
Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelos entes estatais, como o Município, ou o Estado, ou podem ser objeto de delegação, a pessoas integrantes da própria administração pública (como uma autarquia, por exemplo) ou a pessoas da iniciativa privada, quando por meio de contratos administrativos há a concessão de determinado serviço a uma pessoa […]
O retorno do servidor público ao cargo que deixou pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Veja-se o que dispõe a lei 8112/90 a respeito: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II – no interesse da administração, desde […]
Fui condenado em ação trabalhista, isso me impede de assumir cargo público? (C. C. – Fortaleza / CE)
A investidura em cargo público, em geral, tem por requisitos básicos aqueles exigidos pelo art. 5º da Lei 8112/90, sendo certo que, via de regra, estes requisitos são repetidos pelas leis estaduais e municipais referentes aos seus regimes jurídicos próprios: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo […]
- [ Fui aposentada em 2007 pelo IPAJM, Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro,por C.A de tireoide. Em março de 2013 pedi isenção de I.R e o processo foi rápido demais, fiquei até surpresa. Fiquei sabendo de uma lei que protege as pessoas com câncer,inclusive que a Receita Federal terá que devolver algumas quantias de 5 anos […]
O cargo em questão, de perito criminal federal, é de natureza policial, sendo uma das carreiras previstas como de função policial, conforme o edital e o site da PF, e é regida pelo estatuto jurídico dos policiais federais. Assim, a aposentadoria compulsória se dá aos 65 anos de idade. O fundamento legal, contudo, não é […]
Para uma resposta exata, seria necessário saber: se o servidor é concursado; em que circunstâncias foi criado o quadro suplementar (que pode ser decorrente da manutenção de servidores não concursados no quadro de pessoal, sem integrar, contudo, o quadro permanente; ou da aprovação de um novo plano de cargos em que aquele cargo não foi […]