- [ Fiz um concurso público e fiquei em 16º eram 10 vagas, convocaram os 10 e depois mais 5 para preencher as vagas, dos 5 últimos um não compareceu para assinar o vínculo, automaticamente tenho direito garantido de exercer o cargo? (L. G. – Cupira / PE) ] No caso de concurso público, no período […]
A lei posterior poderá mudar as exigências para o cargo objeto do edital, e sendo o edital um ato administrativo, terá que atender à legalidade, devendo ser adaptado à nova lei. O concurso deverá, portanto, ser refeito. Não será possível ao aprovado em concurso regulado por edital incompatível com a lei nova, vir a ser […]
No caso de concurso público, no período de validade do concurso previsto em edital (normalmente fixado em 2 anos), os aprovados no concurso em vigor devem ser chamados, se dentro do número de vagas oferecidas, tendo direito subjetivo à nomeação. Neste sentido, por exemplo, julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: 0004911-54.2009.8.19.0028 – REEXAME […]
A aprovação em concurso público é uma exigência constitucional para investidura em cargo ou emprego público, cf. art. 37, II, da CF/88. O edital fixa as regras do concurso, é um ato vinculado, que obriga tanto os candidatos como a administração pública (artigos 11 e 12, §1º, da Lei 8112/90). A reprovação em exame toxicológico […]