Os deveres dos pais são quanto à pessoa dos filhos e quanto ao patrimônio dos filhos. Decorrem do poder familiar. Quanto à pessoa dos filhos, o poder familiar importa em (art. 1.634, CC): I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda; III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para […]
Filiação é a relação de consanguinidade em primeiro grau e em linha reta, entre uma pessoa e seus genitores ou aqueles que a recebem como se a tivessem gerado, com conseqüências sucessórias e familiares. É importante destacar, a respeito, que é presumida quanto aos filhos havidos na constância do casamento ou união estável, com as […]
Conceitua-se poder familiar, segundo GONÇALVES (2013) como “o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante a pessoa e aos bens dos filhos menores”, [1] caracterizando por seu conteúdo um múnus público (um dever) imposto pelo Estado aos pais, de caráter protetivo, exercido em benefício do filho. Segundo o mesmo doutrinador, a palavra […]
Ambos o divórcio e a separação judicial são formas de dissolução do casamento. As causas terminativas do casamento, conforme art. 1.571, do Código Civil, são a morte, a nulidade ou anulabilidade do casamento, a separação judicial e o divórcio. A primeira gera ao cônjuge sobrevivente os direitos sucessórios. Veja a pergunta: A mulher é herdeira […]
A união estável em tudo se equipara ao casamento. Assim, também os companheiros se sujeitam aos deveres recíprocos de lealdade (no qual se subentende a fidelidade), respeito e assistência, assim como de guarda, sustento e educação dos filhos. Pode-se ainda acrescer o patronímico do companheiro, sem prejuízo do seu próprio, por autorização da Lei de […]
A união estável, ao contrário do que sucede com o casamento, não depende de formalização de qualquer natureza para se constituir e se extinguir. O aval estatal não é exigência de sua configuração. Contudo, pode interessar aos conviventes fazer prova a existência da união estável. Assim, podem celebrar contrato de união estável, escritura declaratória de […]
O Código Civil apresenta um conceito legal de união estável em seu art. 1.723: "a união de homem e mulher configurada em convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Conforme construção jurisprudencial baseada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade e da igualdade, a união de pessoas […]
O herdeiro necessário é aquele que tem direito à herança por força de lei e por isso não pode ser dela excluído; assim, aos herdeiros necessários pertence a metade dos bens da herança, que se chama legítima. A sucessão legítima se dá na ausência de testamento (por inexistência, invalidade ou caducidade do testamento existente) ou […]
A partir do Código Civil de 2002, o cônjuge (marido ou mulher) sobrevivente passou a concorrer com descendentes e ascendentes, como herdeiro necessário (aquele que tem direito à herança por força de lei e por isso não pode ser dela excluído; assim, aos herdeiros necessários pertence a metade dos bens da herança, que se chama […]
O regime da participação final nos aqüestos é um regime misto, aplicando-se na constância do casamento as regras da separação total e quando de sua dissolução, as regras da comunhão parcial. Assim, cada cônjuge possui patrimônio próprio, composto dos bens que possuía ao casar e dos adquiridos por si, a qualquer título, na constância […]
A principal característica do regime da comunhão universal de bens é que todos os bens atuais (os bens que os noivos levam para o casamento) e futuros dos cônjuges se comunicam, ou seja, os bens anteriores e os posteriores ao casamento. A regra, pois, é a presença de bens comuns no patrimônio do casal, isto […]
Também chamado de regime legal ou supletivo, o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento, e a separação dos adquiridos antes da celebração do vínculo. Ou seja, os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges, em partes iguais, mesmo que […]
A administração dos bens da sociedade conjugal é mútua, ou seja, marido e mulher são responsáveis, em igualdade de condições, por administrar o patrimônio comum no casamento. Tal administração, contudo, deve ser feita no interesse da família. Alguns atos, por sua vez, podem ser praticados livremente pelos cônjuges, outros independem de autorização do outro cônjuge, […]
O pacto antenupcial é um contrato solene (realizado por meio de escritura pública) e condicional (eficácia condicionada a concretização do ato de celebração do casamento), por meio do qual os noivos estabelecem o regime de bens a vigorar após o enlace matrimonial. Submete-se aos mesmos requisitos de capacidade que se aplicam ao casamento. Mas […]
Regime de bens no casamento, segundo GONÇALVES (2013) é “o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges, quer entre si, quer no tocante a terceiros, durante o casamento. Regula especialmente o domínio e a administração de ambos ou de cada um sobre os bens anteriores e os adquiridos na constância da união […]
No Código Civil, apenas dois artigos fazem referência a esse regime da separação convencional de bens, popularmente conhecida como separação total de bens: os artigos 1.687 e 1.688. Nele, há separação absoluta de patrimônios e dívidas do casal, de modo que todos os bens, presentes e futuros, são separadamente do cônjuge que os adquire, tendo […]
O casamento tem efeitos pessoais e patrimoniais. São efeitos pessoais do casamento: Constituição da família legítima. Estabelecimento da comunhão matrimonial de vida, da qual decorrem os deveres recíprocos de fidelidade (com conseqüente união exclusiva), de vida em comum, de mútua assistência, de guarda e educação dos filhos e de respeito e consideração mútuos, bem como […]
Os impedimentos para o casamento são circunstâncias que, se verificadas, impedem a celebração do ato. São absolutos ou relativos, estes últimos chamados de causas suspensivas. As causas impeditivas (impedimento absoluto), previstas no art. 1.521 do Código Civil, são resultantes de parentesco (consanguinidade, afinidade e adoção), casamento anterior, ou em decorrência de crime (condenação por homicídio […]
A habilitação para a união em matrimônio é o processo pelo qual é verificado o atendimento das exigências legais para a celebração do casamento. Assim, os noivos devem apresentar perante o Ofício de Registro Civil: certidão de nascimento ou documento equivalente; se menores de 18 anos, autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem (pais, […]
O casamento pressupõe, para ser possível, a capacidade dos noivos. A idade núbil, ou seja, idade a partir da qual se pode casar, é a partir de 16 anos. Para os maiores de 18 anos (quando são plenamente capazes para os atos da vida civil) basta a comprovação da idade. Para os nubentes (noivos) entre […]