[ Fechei um contrato. A data de reconhecimento em cartório da minha assinatura é de 18 de fevereiro. Mas, a data do meu prestador de serviços é de 27 de fevereiro. Infelizmente não há uma data especificando o dia de pagamento a cada mês. Quando faço meus pagamentos, normalmente dia 22 de cada mês, ele insiste em dizer que estou pagando atrasado, por causa da data em que assinei o contrato. Sendo a data do reconhecimento da assinatura dele posterior a minha, estou realmente pagando atrasado?  (J.D. – São Paulo / SP) ] 

O art. 331 do Código Civil dispõe que, “salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente”. Portanto, se não se ajusta prazo, no momento da última assinatura do contrato pelo contratado e pelo contratante  vence a prestação ajustada, e sendo periódica (mensal, por exemplo), as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 

A data mais certa a ser considerada é a data do contrato em si, que deveria corresponder a data de sua assinatura. Por outro lado, a assinatura do contrato não se confunde com o reconhecimento de firma, que somente vai condicionar a validade do contrato e o início de sua vigência se for caso em que se trate de exigência legal.

Não restou esclarecido na pergunta, mas, se houver no contrato cláusula vinculando o início de sua vigência ao reconhecimento de firma de ambos os contratantes, então somente após o último reconhecimento (27) é que poderá ser exigido o cumprimento da prestação.

Se não houver esta previsão prevalece a data do contrato em si.

O ideal, para evitar conflitos, seria fazer um aditamento ao contrato fixando expressamente o dia do mês em que o pagamento deve ser feito.

Contrato faz lei entre as partes. Por isso é realmente importante consultar um bom advogado antes de fechar o negócio.

Veja a pergunta "Preciso de advogado para fazer um contrato".

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