[ Minha mãe casou-se em 1977 (nasci em 77 e minha irmã em 78), separou judicialmente em 1985, sempre nos criou sem qualquer ajuda do meu pai. Em 2005 ela financiou em seu nome, com sua renda exclusiva, um imóvel. Faleceu em 2006 e em 2008, meu pai me ajudou, pois meu horário de trabalho era incompatível com a creche, no inverno sugeri que ele dormisse em casa para não pegar friagem e ele acabou ficando até hoje e diz que a casa é dele e que eu tenho que ir embora. Por conta de ser uma pessoa de difícil convivência, pior quando alcoolizado, temos problemas. Ele fala mal de mim em todos os lugares e diz que daqui não sai, pois tem direitos. Detalhe, tem 72 anos mas é saudável, ativo, autônomo e desde o inicio deste ano aparece em casa 1 vez a cada 10 dias, em média. A pergunta é: sou obrigada a tê-lo morando em minha casa? Se não por onde começo, qual meio legal de tirá-lo, pois ele diz que nunca sairá. (T. A. – Mogi das Cruzes / SP) ]

Pelas datas informadas, a situação jurídica entre seus pais já estava resolvida e consolidada quando do financiamento feito por sua mãe, a partir daquele momento seu pai em nada se relaciona com este patrimônio.

Não há obrigação de manter residência conjunta com seu pai, embora, sendo idoso e havendo vínculo de parentesco por consanguinidade, por força do artigo 1920, do Código Civil, podem ser-lhe devidos alimentos (prestação alimentícia), a qual engloba o indispensável ao sustento, vestuário, habitação e assistência médica, nos limites da possibilidade do alimentante (no caso, você e sua irmã) e da necessidade do alimentando, tudo devendo ser comprovado.

Não ficou claro, da pergunta, se houve inventário, quando do falecimento de sua mãe, e em nome de quem se encontra hoje o imóvel. É importante também, para fins de comprovação da posse do imóvel, saber em nome de quem estão as contas de fornecimento de energia elétrica, de gás, de telefone, boleto de cota condominial, se houver.

De qualquer modo, tendo você domicílio nele, e lá residindo, é possuidora, e como o fazia antes de seu pai ingressar no imóvel, pode pedir a devolução do mesmo, notificando-o a deixar o imóvel em um certo prazo (30 ou 60 dias seria um prazo razoável).

Com isso, deixando ele de atender à notificação, você pode ingressar com ação de reintegração de posse (artigo 1210 do Código Civil, e artigo 926 do Código de Processo Civil), para o que deverá estar assistida por advogado ou Defensor Público.

Como seu pai está no imóvel desde 2008, não é possível obter a liminar em reintegração de posse (artigo 928, do Código de Processo Civil). Mas, se for o caso, comprovando-se os requisitos legais, pode-se obter antecipação de tutela (artigo 273 do mesmo código) para que o mesmo seja compelido a deixar o imóvel, já no início do processo, antes da sentença. Pesam, no caso, e podem ser usados os agravantes relatados, como as dificuldades de convivência e os episódios de consumo excessivo de álcool,  tendo em vista a convivência com um menor.

O ideal é, contudo, buscar solução conciliatória, desde que não importe em risco a qualquer dos envolvidos.

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