No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a competência para conhecer e julgar causa em que se discute dano moral decorrente de relação familiar é da vara de Família. A matéria se encontra, inclusive, sumulada no verbete número 274: “A competência para conhecer e julgar pedido indenizatório de dano moral decorrente de casamento, união estável ou filiação é do juízo de família.” Como a distribuição da competência é matéria a ser regulada por cada tribunal, em outros estados a competência pode ser de outras varas, conforme a organização judiciária local.
A quem compete julgar ação de reparação por danos morais decorrentes de quebra dos deveres matrimoniais (quando cabíveis)? À vara de família ou à vara cível? (J.C.C. – s/cidade / s/UF)
Por Administrador ELD|2016-10-23T20:19:38-03:00março 11th, 2013|Categories: Casamento e União Estável, Direito de Família, Separação e Divórcio|Tags: Casamento, Competência, Dano Moral, Deveres Matrimoniais, Direito de Família, Processo Civil, União Estável|